
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à presidência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a dispensa temporária da exigência de cadastro biométrico como condição para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais enquanto perdurar a suspensão do cadastramento eleitoral (de 7 de maio a 2 de novembro de 2026).
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à presidência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a dispensa temporária da exigência de cadastro biométrico como condição para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais enquanto perdurar a suspensão do cadastramento eleitoral (de 7 de maio a 2 de novembro de 2026).




