
A 3° Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) determinou, nesta terça-feira (7), a soltura do vereador de Timon, Luís Carlos da Silva Sá, mais conhecido como Kaká do Frigo Sá (Agir). O parlamentar está preso preventivamente desde o dia 29 de junho, acusado de envolvimento no planjeamento de um homicídio.
Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), Kaká do Frigo Sá, o irmão, Gildásio Sá, e o primo, Gilfran Sá, teriam realizado o pagamento de R$ 100 mil a pistoleitos para encomendar o assassinato de Antônio de Pádua Cunha Santos. O crime aconteceu em janeiro de 2023, no povoado São Severino, na zona rural do município de Matões (MA).
A decisão provisória, proferida pelo desembargador Nelson Ferreira Martins Filho, atende um recurso da defesa do vereador após o Juízo da Vara Única da Comarca de Matões conceder habeas corpus para Agenor Vieira Gomes Filho, outro corréu na ação, por entender que novas provas documentais e depoimentos de testemunhas diminuíram a necessidade de manter a sua prisão.
A medida tomada pelo magistrado de primeiro grau, porém, manteve a prisão preventiva de Kaká do Frigo Sá, que recorreu argumentando que sua situação era semelhante a de Agenor e que a decisão anterior utilizou apenas justificativas genéricas, sem apontar motivos atuais e individuais para mantê-lo preso.
Ao acatar a tese da defesa do vereador, o desembargador do TJ-MA justificou que que a gravidade do crime não é motivo suficiente para manter alguém preso antes do julgamento definitivo e que a decisão do Juízo da Vara Única da Comarca de Matões não detalhou qual risco o acusado traria se fosse libertado.
“A prisão preventiva, por sua natureza excepcional, não pode subsistir como antecipação de pena, tampouco apoiar-se exclusivamente na gravidade abstrata do delito ou em fórmulas genéricas desvinculadas de elementos atuais e individualizados”, destacou o magistrado.
Além disso, o desembargador apontou que não foi esclarecido por que as novas provas que ajudaram a libertar o outro acusado também não poderiam beneficiar o vereador. “Ainda que se admita a possibilidade de tratamento cautelar distinto entre corréus, tal diferenciação deve estar apoiada em circunstâncias objetivas, individualizadas e contemporâneas”, lembrou.
Apesar da concessão do habeas corpus, Kaká do Frigo Sá está proibido de manter qualquer tipo de contato com os outros acusados, testemunhas e pessoas ligadas à investigação por qualquer meio, seja pessoalmente, por telefone ou redes sociais. Ele também deve permanecer em sua residência durante o período noturno e nos seus dias de folga e não poderá sair de Timon por mais de cinco dias sem autorização prévia do juiz.




