
A partir da próxima segunda-feira (20), abre-se um dos prazos mais importantes do calendário eleitoral: o período para a realização das convenções partidárias. Até 5 de agosto, os partidos políticos e as federações partidárias estarão autorizados a deliberar sobre a formação de coligações e a escolher oficialmente suas candidatas e seus candidatos para as Eleições Gerais de 2026.
Neste ano, o eleitorado irá às urnas para eleger os ocupantes dos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador (duas vagas), deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Confira as regras que as agremiações devem observar para garantir a validade de suas decisões. Afinal, para que tudo corra de forma regular até a escolha da eleitora e do eleitor nas urnas, cada etapa precisa ser rigorosamente cumprida
As convenções devem seguir regras estritas de organização e registro estabelecidas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pela Resolução nº 23.609/2019 do TSE. Confira:




