O policial militar da reserva, sargento Antônio José dos Santos, foi condenado pela Justiça Militar do Piauí a três anos de prisão, em regime aberto, pelo furto de um receptor de TV por assinatura ocorrido na Penitenciária Regional de Bom Jesus, no Sul do estado.
O Cidadeverde.com busca contato com o policial para comentar a decisão judicial. O espaço segue aberto para manifestações.
O crime ocorreu em 2019, quando o militar ainda estava na ativa e prestava serviço na unidade prisional. Segundo a denúncia, o equipamento pertencia a um policial penal que trabalhava no presídio.
Segundo o promotor de Justiça Assuero Stevenson, o caso começou após o proprietário perceber que o receptor havia sido substituído por outro aparelho.
“A denúncia partiu do proprietário do receptor. Era um policial penal que observou que o receptor que havia comprado recentemente foi substituído por outro”, explicou o promotor.
Após o registro de um boletim de ocorrência, a Polícia Civil iniciou as investigações. Conforme o Ministério Público, foi constatado que o receptor original estava instalado na residência do sargento, o que motivou a instauração de um Inquérito Policial Militar (IPM).
Com base nas investigações, o policial foi denunciado por peculato-furto, respondeu ao processo na Justiça Militar e acabou condenado pelo Conselho Permanente de Justiça.
Durante a investigação, o sargento alegou que não furtou o equipamento e sustentou que apenas havia trocado o receptor de TV pelo aparelho pertencente ao policial penal. A versão, no entanto, foi rejeitada pela Justiça Militar, que entendeu haver provas suficientes para a condenação.
Após a sentença, Antônio José dos Santos recorreu ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). Segundo o promotor Assuero Stevenson, o Ministério Público de segundo grau já se manifestou pela manutenção da condenação.
“Ele apelou, e sobre esse recurso já há parecer da Procuradoria de Justiça pela improcedência, ou seja, pela manutenção da sentença”, afirmou.
Caso o Tribunal mantenha a condenação, o militar poderá sofrer reflexos na carreira. Conforme o promotor, uma condenação superior a dois anos pode resultar na perda do posto militar, embora ainda exista discussão jurídica sobre a manutenção dos proventos da reserva.
“Ele poderá perder o posto militar. Quanto aos proventos da aposentadoria, essa é uma discussão que ainda vem sendo analisada pelos tribunais superiores”, concluiu.




