
A suspensão foi definida após representação de uma empresa, que apontou possíveis irregularidades no edital da seleção. Para o TCE-PI, há indícios de que uma das exigências previstas nas regras do chamamento pode ter restringido a participação de empresas aptas a disputar o contrato.
A medida é cautelar e vale até que o processo seja analisado de forma definitiva.
A licitação prevê a elaboração dos projetos e a construção das unidades habitacionais destinadas a famílias de baixa renda atendidas pelo programa federal.
competitividade da licitação ao dificultar a participação de empresas aptas a executar o serviço.
Diante disso, a Corte decidiu interromper temporariamente o processo para evitar que o contrato avance antes da conclusão da análise.
Com a cautelar, a Agência de Desenvolvimento Habitacional fica impedida de dar continuidade ao procedimento, incluindo o envio da proposta ao agente financeiro responsável pela contratação, até que o TCE conclua a análise do caso.
A decisão não anula o chamamento público. O objetivo, segundo o TCE, é impedir que o contrato avance antes da conclusão da fiscalização, caso as irregularidades sejam confirmadas.
Além da suspensão, o TCE determinou que a ADH apresente estudos que embasaram as exigências previstas no edital, além da documentação produzida durante o procedimento de seleção.
O material será utilizado pelo Tribunal para decidir se a cautelar será mantida ou revogada.
A Agência de Desenvolvimento Habitacional do Estado do Piauí (ADH) informa que, até o momento, não foi oficialmente notificada acerca da decisão mencionada. Assim que houver a notificação formal, a ADH analisará o teor da decisão e adotará as providências cabíveis, prestando todos os esclarecimentos necessários no âmbito do processo.




