
A conduta é tipificada como estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, que classifica como crime ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos.
O crime é classificado como hediondo, o que implica regras mais rígidas para progressão de pena e concessão de benefícios.




