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Proteção no atendimento
Lei permite que comércio de Teresina recuse atendimento em casos de risco
A medida está prevista em uma lei sancionada pelo prefeito Silvio Mendes (UB) e publicada no Diário Oficial do Município na terça-feira (30)….
Por: Cidades na Net
Publicado em 01/07/2026
Fonte: Cidade Verde
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Os estabelecimentos comerciais de Teresina poderão recusar o atendimento ou solicitar a retirada de clientes que coloquem em risco a segurança, provoquem tumulto, ameacem funcionários ou pratiquem atos ilícitos. A medida está prevista em uma lei sancionada pelo prefeito Silvio Mendes (UB) e publicada no Diário Oficial do Município na terça-feira (30).
A nova legislação estabelece as situações em que a recusa de atendimento é permitida e reforça que a medida deve ser baseada em justa causa, vedando qualquer prática discriminatória.
Conforme o texto, os estabelecimentos poderão negar atendimento ou solicitar que o cliente deixe o local quando houver critérios objetivos relacionados à segurança, à ordem ou ao regular funcionamento do ambiente.




