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Em conjunto, ministros do STF votam para liberar parte do pagamento de penduricalhos

Os relatores das ações no Supremo Tribunal Federal (STF) que limitaram os chamados penduricalhos para juízes, procuradores e promotores votaram nesta sexta-feira (26) para liberar o pagamento de parte da verba adquirida antes de março de 2026, quando a Corte definiu novos critérios para as parcelas indenizatórias.

Ficam autorizados, desde que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tenha verificado a legalidade e a regularidade, os pagamentos de verbas retroativas e que estavam suspensas.

Conforme o voto dos ministros Alexandre de MoraesCristiano ZaninFlávio Dino e Gilmar Mendes, o CNJ tem 30 dias para informar esses dados ao Supremo e terão que respeitar o limite de 35% de todos os valores indenizatórios que magistrados e membros do Ministério Público têm direito.

Os ministros negaram a maior parte dos pedidos da Procuradoria-Geral da República e entidades para flexibilizar as regras mais rígidas que passaram a valer a partir de março. E mantiveram, por exemplo, o veto para o pagamento de auxílio-alimentação, assistência pré-escolar e ao auxílio creche.

“O mesmo aplica se a qualquer benefício, mesmo com nome diverso, que tenha como fato gerador a mera condição de paternidade ou maternidade”, diz o texto conjunto.

Conforme o voto dos ministros, uma das propostas em debate prevê que tribunais e as procuradorias-gerais dos ministérios público possam liberar o pagamento em dinheiro de até 30 dias por ano em casos de compensação por plantão judiciário e de custódia.

O tema está em análise no plenário virtual do STF e os demais ministros ainda precisam se pronunciar sobre o voto conjunto. O julgamento dos recursos que pedem esclarecimentos e ajustes na tese fixada pelo Supremo vai até terça-feira (30).

  1. Auxílio-alimentação, pré-escolar e creche: o voto manteve integralmente a inconstitucionalidade do pagamento desses auxílios, independentemente da denominação.
  2. Conversão de férias e plantões em dinheiro: prevê a autorização da conversão indenizatória em pecúnia de férias, licenças-prêmio e plantões adquiridos antes do julgamento que foram indeferidos por estrita necessidade de serviço. A conversão desses dias passa a ser medida excepcional, limitada a 30 dias por ano e restrita ao teto de 35% das verbas indenizatórias.
  3. Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade (PVTAC): a implantação da parcela de 5% a cada cinco anos de atividade jurídica (até o limite de 35%) fica determinada de forma imediata e sem necessidade de requerimento. O cômputo segue as regras antigas de anuênios/quinquênios até normatização conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
  4. Inativos e pensionistas: o benefício da PVTAC vai se estender aos inativos e pensionistas, desde que o instituidor original do direito também fizesse jus a ele, observadas as regras de transição previdenciária e de teto do respectivo regime.
  5. Cumulação de VPNI/ATS com PVTAC: o voto conjunto estabelece o recebimento simultâneo da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) decorrente de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) incorporada até 2006 junto à PVTAC. É expressamente vedado utilizar o mesmo período de atividade jurídica para o cálculo de ambas as rubricas.
  6. Gratificações por acúmulo: a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GAJU/GECJAO) de natureza indenizatória, limitada a 35%, poderá ser acumulada com a gratificação por excesso de distribuição de processos, cujos critérios detalhados serão fixados pelo CNJ e CNMP.
  7. Comarcas de difícil provimento: o pagamento cumulativo será mantido desde que respeitado o teto, porém novas comarcas que receberem tal status após o julgamento da tese terão os repasses imediatamente suspensos até padronização nacional.
  8. Auxíliosaúde: permanecerá fora do limite de 35%, restrito estritamente ao modelo de reembolso mediante comprovação de valor efetivamente gasto.
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J Camposhttp://blogdagrandemarcolandia.com.br
Jota Campos é um nome que se confunde com a história do rádio no sertão pernambucano. Com duas décadas de dedicação, construiu uma trajetória marcada pela paixão pela comunicação. Iniciou sua carreira na tradicional Rádio Grande Serra AM, onde deu os primeiros passos como apresentador. Logo se destacou pela voz firme e pelo carisma que conquistava ouvintes de todas as idades. Na Arari FM, ampliou sua presença, levando informação e entretenimento às comunidades locais. Sua versatilidade permitiu transitar entre programas jornalísticos e musicais com naturalidade. Na Estação Sat, mostrou habilidade em lidar com transmissões modernas e dinâmicas. O público reconhecia nele não apenas um radialista, mas um companheiro diário. Na Arco Íris FM, reforçou sua imagem de comunicador popular e acessível. Sempre atento às demandas da audiência, buscava aproximar o rádio da vida cotidiana. Na Araripina FM, consolidou-se como referência regional. Sua voz tornou-se símbolo de credibilidade e proximidade com o povo. Ao longo dos anos, Jota Campos cultivou uma relação de respeito com colegas e ouvintes. Participou de coberturas importantes, dando voz às notícias que marcaram a região. Também valorizou a cultura local, promovendo artistas e tradições sertanejas. Seu estilo de apresentação mesclava profissionalismo e espontaneidade. Essa combinação fez dele um comunicador querido e respeitado. Duas décadas de rádio representam não apenas experiência, mas legado. Jota Campos é parte viva da memória radiofônica do sertão. Sua história inspira novos comunicadores a seguirem o caminho da paixão pelo rádio.
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