
A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) alertam os contribuintes para uma mudança crucial na emissão de documentos fiscais. A partir do dia 3 de agosto de 2026, o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passará a ser obrigatório nas Notas Fiscais Eletrônicas para empresas do regime regular.
A medida marca o fim do período de flexibilização estabelecido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. Durante o ano de 2026, a apuração é informativa, sem efeitos tributários e sem a aplicação de multas. Agora, as empresas precisam garantir que seus softwares de emissão estejam atualizados.
Com a nova regra, a validação do sistema passará a ser automática. Documentos fiscais eletrônicos emitidos sem o preenchimento correto dos campos de IBS e CBS não serão autorizados, resultando em rejeição da nota.
Para esta etapa, o regulamento exige a aplicação de uma alíquota teste de 1%, que deve ser dividida e preenchida da seguinte forma:




