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STF mantém lei do Piauí que permite pagamento de dívidas com fundo

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7894) apresentada pelo Partido Progressista (PP) contra a Lei Estadual nº 8.557/2024, do Piauí. A decisão, tomada por unanimidade no plenário virtual da Corte, mantém a validade da norma que ampliou as possibilidades de utilização dos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Logística do Estado do Piauí (FDI/PI).

A ação questionava a alteração promovida na Lei Complementar nº 269/2022, que passou a permitir a aplicação dos recursos do fundo no pagamento dos serviços da dívida decorrente de operações de crédito contratadas para investimentos em infraestrutura logística no estado.

O partido autor argumentava que a medida violaria dispositivos da Constituição Federal e do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), ao desviar recursos que deveriam ter destinação específica para investimentos.

No voto do relator, ministro Dias Toffoli, o STF entendeu que não houve irregularidade. A Corte considerou que parte dos argumentos não poderia sequer ser analisada por ausência de impugnação de todo o conjunto normativo relacionado ao tema.

Em relação ao mérito da ação, o Supremo concluiu que a regra prevista no artigo 136 do ADCT se aplica apenas a novas contribuições criadas pelos estados para financiar fundos de infraestrutura e habitação. Segundo o relator, esse não é o caso do FDI/PI, cuja contribuição já existia anteriormente.

O ministro também destacou que, mesmo com a alteração legislativa, os recursos continuam vinculados à finalidade original do fundo, uma vez que o pagamento das dívidas questionadas está relacionado a operações de crédito contratadas justamente para financiar obras e ações de infraestrutura logística.

Com a decisão, permanece em vigor a legislação aprovada pela Assembleia Legislativa do Piauí que autoriza o uso dos recursos do FDI/PI para custear parcelas e encargos de financiamentos destinados a investimentos em infraestrutura logística no estado.

O julgamento ocorreu no plenário virtual do STF entre os dias 6 e 13 de março de 2026, e a decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17).

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J Camposhttp://blogdagrandemarcolandia.com.br
Jota Campos é um nome que se confunde com a história do rádio no sertão pernambucano. Com duas décadas de dedicação, construiu uma trajetória marcada pela paixão pela comunicação. Iniciou sua carreira na tradicional Rádio Grande Serra AM, onde deu os primeiros passos como apresentador. Logo se destacou pela voz firme e pelo carisma que conquistava ouvintes de todas as idades. Na Arari FM, ampliou sua presença, levando informação e entretenimento às comunidades locais. Sua versatilidade permitiu transitar entre programas jornalísticos e musicais com naturalidade. Na Estação Sat, mostrou habilidade em lidar com transmissões modernas e dinâmicas. O público reconhecia nele não apenas um radialista, mas um companheiro diário. Na Arco Íris FM, reforçou sua imagem de comunicador popular e acessível. Sempre atento às demandas da audiência, buscava aproximar o rádio da vida cotidiana. Na Araripina FM, consolidou-se como referência regional. Sua voz tornou-se símbolo de credibilidade e proximidade com o povo. Ao longo dos anos, Jota Campos cultivou uma relação de respeito com colegas e ouvintes. Participou de coberturas importantes, dando voz às notícias que marcaram a região. Também valorizou a cultura local, promovendo artistas e tradições sertanejas. Seu estilo de apresentação mesclava profissionalismo e espontaneidade. Essa combinação fez dele um comunicador querido e respeitado. Duas décadas de rádio representam não apenas experiência, mas legado. Jota Campos é parte viva da memória radiofônica do sertão. Sua história inspira novos comunicadores a seguirem o caminho da paixão pelo rádio.
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