
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7894) apresentada pelo Partido Progressista (PP) contra a Lei Estadual nº 8.557/2024, do Piauí. A decisão, tomada por unanimidade no plenário virtual da Corte, mantém a validade da norma que ampliou as possibilidades de utilização dos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Logística do Estado do Piauí (FDI/PI).
A ação questionava a alteração promovida na Lei Complementar nº 269/2022, que passou a permitir a aplicação dos recursos do fundo no pagamento dos serviços da dívida decorrente de operações de crédito contratadas para investimentos em infraestrutura logística no estado.
O partido autor argumentava que a medida violaria dispositivos da Constituição Federal e do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), ao desviar recursos que deveriam ter destinação específica para investimentos.
No voto do relator, ministro Dias Toffoli, o STF entendeu que não houve irregularidade. A Corte considerou que parte dos argumentos não poderia sequer ser analisada por ausência de impugnação de todo o conjunto normativo relacionado ao tema.
Em relação ao mérito da ação, o Supremo concluiu que a regra prevista no artigo 136 do ADCT se aplica apenas a novas contribuições criadas pelos estados para financiar fundos de infraestrutura e habitação. Segundo o relator, esse não é o caso do FDI/PI, cuja contribuição já existia anteriormente.
O ministro também destacou que, mesmo com a alteração legislativa, os recursos continuam vinculados à finalidade original do fundo, uma vez que o pagamento das dívidas questionadas está relacionado a operações de crédito contratadas justamente para financiar obras e ações de infraestrutura logística.
Com a decisão, permanece em vigor a legislação aprovada pela Assembleia Legislativa do Piauí que autoriza o uso dos recursos do FDI/PI para custear parcelas e encargos de financiamentos destinados a investimentos em infraestrutura logística no estado.
O julgamento ocorreu no plenário virtual do STF entre os dias 6 e 13 de março de 2026, e a decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17).




